A mudança das competências das varas também altera as atividades dos servidores lotados no interior
O presidente do Tribunal de Justiça do Acre, desembargador Francisco Djalma, assinou portaria nesta quinta-feira, 26, determinando a migração, a partir do dia 01 de dezembro, dos processos de cada uma das unidades do interior em matéria de competência de execução de penas do regime fechado, para a Vara de Execuções Penais do Regime Fechado, com sede na Capital e jurisdição em todo o Estado do Acre.
Com a Resolução Nº 251, aprovada pelo Pleno Administrativo, e publicada na edição do Diário da Justiça Eletrônico do dia 23 de outubro, todos os processos de execução de penas do regime fechado serão concentrados em uma única vara, que é a Vara de Execuções Penais do Regime Fechado, antes denominada Vara de Execução Penal de Rio Branco. A medida foi deliberada como forma de uniformizar os procedimentos e rotinas de execução dessa natureza.
A mesma portaria determina a migração, na mesma data, dos processos em matéria de competência de execução de penas do regime semiaberto, para a Vara de Execuções Penais e Medidas Alternativas de Rio Branco (VEPMA), que também concentrará os de execução de pena no regime semiaberto, na Comarca da Capital.
Os processos de execução de penas do regime semiaberto das Comarcas do interior, não serão afetados pela mudança e continuarão a tramitar nas unidades onde estão atualmente.
A mudança das competências das varas também altera as atividades dos servidores lotados no interior. Nesse caso, alguns servidores serão designados a executarem suas atividades sob coordenação das varas de execução de penas situadas na capital, mas desenvolvendo o serviço nas próprias comarcas que residem.
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