A empresa reclamada violou as normas que regem as relações de consumo, ignorando os princípios da boa-fé, equidade, equilíbrio contratual e da informação
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Decisão considerou que não há motivos para liberar cópias de informações sigilosas em processo para anulação de casamento
A 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Acre decidiu manter negativa de fornecimento de cópias em processo eclesiástico (da Igreja) para anulação de casamento religioso.
A decisão, de relatoria do desembargador Luís Camolez, considerou que o apelante teve garantido o direito à ampla defesa, não havendo justificativa para fazer cessar o sigilo garantido ao ofício religioso.
Entenda melhor
O autor alegou que a Diocese de Rio Branco estaria ...
“Seria incoerente que a lei exigisse a prestação de contas e inviabilizasse aos interessados o acesso aos documentos que possibilitam o cumprimento do dever”, anotou o juiz(mais…)
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