A medida adotada está relacionada ao agravamento das condições sanitárias da região com a pandemia, desta forma as comarcas terão que reduzir o rol de atos processuais urgentes passíveis de realização presencial
A presidência do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC), após reunião de avaliação feita pelo Comitê de Retomada das Atividades Presenciais do Judiciário (CORAP), nesta terça-feira, 3, editou nova Portaria n. 1659/2020, que estabelece a prorrogação do regime de Plantão Extraordinário, e altera a bandeira do nível de risco (do Amarelo para o Laranja) das comarcas de Assis Brasil, Brasileira, Epitaciolândia e Xapuri.
A mudança nas bandeiras dos municípios citados considera o agravamento das condições sanitárias apresentadas na Regional de Saúde do Alto Acre, consoante divulgado pelo Governo do Estado na semana passada.
Neste caso, as comarcas que voltaram para a bandeira Laranja terão que reduzir o rol de atos processuais urgentes passíveis de realização presencial. O ato normativo aguarda publicação do Diário da Justiça Eletrônico (DJE).
De acordo com as especificações estabelecidas no nível de risco da bandeira laranja, nas quatro comarcas estão autorizadas:
– Audiência em processo com réu preso;
– Audiência em processo com adolescente internado;
– Sessão do tribunal do júri em que há réu preso com excesso de prazo;
– Medidas de caráter urgente, criminais ou cíveis, quando declarada, por decisão judicial, a inviabilidade da realização do ato por meio eletrônico ou videoconferência.
Já nas demais comarcas que permanecem com bandeira no nível de risco amarelo, são permitidos os mesmos atos da bandeira laranja, e também:
– Processo em via de prescrição;
– Processo com prioridade de tramitação de idosos ou menores;
– Sessão do tribunal do júri, com réu preso ou não;
– Ações criminais e medidas protetivas relacionadas a violência doméstica, quando declaradas, por decisão judicial, a inviabilidade da realização do ato por meio eletrônico ou videoconferência.