Decisão considerou que não há motivos para liberar cópias de informações sigilosas em processo para anulação de casamento
A 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Acre decidiu manter negativa de fornecimento de cópias em processo eclesiástico (da Igreja) para anulação de casamento religioso.
A decisão, de relatoria do desembargador Luís Camolez, considerou que o apelante teve garantido o direito à ampla defesa, não havendo justificativa para fazer cessar o sigilo garantido ao ofício religioso.
Entenda melhor
O autor alegou que a Diocese de Rio Branco estaria causando dano a direito fundamental por não fornecer cópias em processo que tinha como objetivo anular casamento religioso com a ex-esposa.
O pedido foi negado pela Justiça. A sentença do caso assinala que o autor teve acesso às informações, tendo lhe sido negado tão somente o fornecimento de cópias, o que é vedado pelo direito canônico e pela Lei, que garante o direito a privacidade, intimidade, entre outros.
Decisão confirmada
Ao analisar o recurso apresentado pelo autor junto à 1ª Câmara Cível, o desembargador relator Luís Camolez considerou que não há motivos para reforma da sentença, devendo o decreto judicial ser mantido pelos próprios fundamentos.
Nesse sentido, o relator destacou que as normas que regem o relacionamento da Santa Sé e os fiéis são próprias do direito canônico, sendo que o Brasil é signatário de tratado que reconhece a liberdade e o sigilo religioso, o que também é garantido pelo ordenamento jurídico.
A decisão foi aprovada por maioria.