Medida busca proteger dados de cidadãos acreanos usuários dos serviços da Justiça
A presidência do Tribunal de Justiça do Acre editou portaria instituindo e detalhando as ações do grupo de trabalho que tem por objetivo realizar os estudos para implantação da Lei nº 13.609/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados) no âmbito do Poder Judiciário estadual.
A Portaria nº 1.662/2020, assinada pelo desembargador-presidente, Francisco Djalma, e publicado no Diário da Justiça eletrônico (DJe) desta quarta-feira, 4, considera, entre outros, a necessidade de proteção dos dados de cidadãos usuários dos serviços da Justiça, em atenção à legislação em vigor.
O grupo, que é coordenado pelo desembargador Roberto Barros e possui nove integrantes para o desenvolvimento das atribuições, foi criado em decorrência da necessidade de proteção da privacidade e dos dados pessoais de jurisdicionados e outros sujeitos identificados ou identificáveis nos atos processuais, para cumprimento da Lei n.º 13.709/2018.
O dispositivo legal dispõe sobre o tratamento de dados pessoais, inclusive, nos meios digitais, por pessoa natural ou por pessoa jurídica de direito público ou privado, com o objetivo de proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade, bem como o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural.
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) também emitiu a Recomendação n.º 73/2020, pela adoção, por parte dos órgãos do Poder Judiciário brasileiro, de medidas preparatórias e ações iniciais para adequação às disposições contidas na Lei Geral de Proteção de Dados.
Entre as atribuições do grupo de trabalho estão: a elaboração de plano de ação para diversos pontos, como por exemplo, informações básicas sobre a aplicação da Lei Geral de Proteção de Dados, incluindo os requisitos para o tratamento legítimo de dados, as obrigações dos controladores e os direitos dos titulares.
A normativa também determina que seja disponibilizado aos cidadãos, por meio do site www.tjac.jus.br, informações básicas sobre a aplicação da Lei Geral de Proteção de Dados, além de formulário eletrônico para exercício de direitos pelos jurisdicionados.
O prazo estabelecido na Portaria nº 1.662/2020, para apresentação do relatório final do grupo de trabalho, é de 60 dias.