A decisão atende a necessidade de garantir a ordem pública e proteger a vítima de violência doméstica
A Câmara Criminal decidiu, à unanimidade, negar o Habeas Corpus ao policial militar que descumpriu medida protetiva de urgência em Sena Madureira. A decisão foi publicada na edição n° 6.731 do Diário da Justiça Eletrônico (pág. 11).
De acordo com os autos, o réu responde por injúria qualificada e ameaça. Em uma das brigas do casal, supostamente alterado pelo consumo de bebidas alcoólicas e entorpecentes, ele se muniu de uma barra de aço ameaçando matar a ex-companheira.
Posteriormente, ele foi preso preventivamente por constrangimento ilegal ao descumprir a medida protetiva deferida em favor de sua ex-companheira e familiares, no qual a determinação judicial proibia a aproximação a menos de 100 metros.
Na versão do réu, ele passou no escritório de contabilidade que dividia com a ex-companheira apenas para beber um copo de água, permanecendo ali por cinco minutos. Mas na versão das testemunhas, ele apareceu no estabelecimento procurando a vítima e vendo que ela não estava, revirou sua bolsa e conversou com sobrinha, antes de sair.
A defesa pediu pela aplicação de medida cautelar diversa da prisão e argumentou sobre os riscos advindos da pandemia de Covid-19, mas o pedido não foi atendido. O desembargador Samoel Evangelista assinalou que está presente os três pressupostos que condicionam a prisão: a materialidade, indícios suficientes de autoria e o perigo gerado pela liberdade do acusado.
Ao analisar os autos, o desembargador encontrou ainda outro descumprimento de medida protetiva, em que o réu – dirigindo alcoolizado – ameaçava arremessar o carro contra a casa da mãe da vítima. “Os crimes ocorreram no contextos de violência doméstica, portanto a medida garantirá a proteção da vítima e de seus familiares”, concluiu o desembargador.