Juízo da 3ª Vara Cível da Comarca de Rio Branco autorizou a suspensão desta cobrança até o julgamento do mérito do processo. Caso a empresa não cumpra a ordem será penalizada com multa
O Juízo da 3ª Vara Cível da Comarca de Rio Branco determinou que instituição financeira se abstenha de realizar descontos de empréstimos consignado no salário da autora. A consumidora alegou que foi lesada e não tinha solicitado novo empréstimo consignado com o banco reclamado, mas tinha pedido a portabilidade de um primeiro empréstimo.
A autora contou que recebeu uma proposta e aceitou fazer a portabilidade de dívida de um banco para outro. Mas, depois descobriu que foi mantido o consignado que já tinha e um segundo empréstimo com desconto direto na folha de pagamento foi feito no banco, que deveria receber a portabilidade da primeira dívida.
Por isso, ao analisar o pedido de urgência, a juíza de Direito, Zenice Cardoso, deferiu a cautelar em favor da consumidora. Conforme, decisão, publicada na edição n.° 6.718 do Diário da Justiça Eletrônico, da quarta-feira, 18, a magistrada ainda proibiu a empresa de negativa o nome da autora junto aos Órgãos de Proteção ao Crédito, sob pena de multa de R$ 500.
Na decisão, a magistrada explicou que estavam presentes os requisitos para concessão da liminar. “Por mais surpreendente que possa parecer a ingenuidade da autora, no processo de portabilidade de um mútuo, sabe-se que a maioria da população tem dificuldade de entendimento, de modo que a narrativa dos fatos e os documentos juntados com a inicial evidenciam a probabilidade do direito do autor”, escreveu.
A partir de agora o processo continua correndo e as partes serão intimadas para participar de audiência de conciliação, que será realizada por videoconferência no intuito de evitar a disseminação do coronavírus e preservação da saúde.