A ausência de procedimento licitatório culminou no ato de improbidade administrativa
O Juízo da Vara Única de Manoel Urbano condenou um ex-prefeito por realizar contratação direta sem processo licitatório, por isso ele deve ressarcir o gasto ilícito e pagar multa no valor correspondente a dez vezes a remuneração percebida no último mês enquanto gestor.
A sentença estabeleceu ainda a suspensão dos direitos políticos por quatro anos, e também a proibição por três anos de ser contratado pela Administração Pública ou receber benefícios e incentivos fiscais. A decisão foi publicada na edição n° 6.721 do Diário da Justiça Eletrônico (pág. 93).
A contratação denunciada tinha como objeto a criação do Portal da Transparência do município. Deste modo, a Ação Civil Pública destacou que a prestação de serviços de informática já era ofertada por outra empresa à prefeitura, logo a conduta gerou dano ao erário.
A juíza de Direito Ana Saboya esclareceu que a dispensa de licitação não escusa o processo administrativo, que deve ter a motivação e estar de acordo com os princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência. Neste caso, o único documento que a prefeitura possui é o registro de pagamento.
“A conduta do réu obstou que a Administração tivesse acesso a melhor proposta ao seu alcance. É de fácil percepção que o gasto era passível de planejamento”, sintetizou.
Da decisão cabe recurso.