A trombofilia é uma propensão a desenvolver trombose devido a determinados transtornos de coagulação do sangue
A 1ª Câmara Cível deferiu a tutela de urgência pedida na Apelação Cível, por isso um plano de saúde deve entregar os medicamentos indicados para o tratamento da grávida com trombofilia até o julgamento do mérito. A decisão foi publicada na edição n° 6.731 do Diário da Justiça Eletrônico (pág. 5).
De acordo com os autos, a autora do processo recebeu a negativa do plano de saúde quanto ao medicamento prescrito. A paciente enfatizou que está em uma gravidez de risco e que no contrato há previsão de cobertura para sua doença, bem como expressa obrigatoriedade para complicações gestacionais.
Em resposta, o plano de saúde afirmou que não pode atender a demanda, porque há inadequação no fornecimento, pois esse foi pedido para uso domiciliar. Por fim, acrescentou que o remédio está disponível no Sistema Único de Saúde.
Inicialmente, o pedido da autora do processo foi negado e por isso ela apresentou a apelação, que foi analisada pela desembargadora Eva Evangelista, relatora do processo. Em seu voto, ela estabeleceu o efeito suspensivo da decisão ao verificar que a prescrição foi indicada por médico especialista.
Desta forma, em uma medida de alteridade e para garantir o direito à saúde e a vida, fundamentou o deferimento com base no perigo incontestável à grávida e ao seu filho decorrente na demora de solucionar o caso.