A mãe passou por nove horas de parto e o filho morreu três dias depois
O Juízo da 2ª Vara Cível de Rio Branco condenou um hospital a pagar indenização por danos morais no valor de R$ 20 mil, aos pais de um recém-nascido, que faleceu após o parto. A decisão responsabilizou a unidade hospitalar por negligência médica e foi publicada na edição n° 6.739 do Diário da Justiça Eletrônico (pág. 35).
A mãe disse que chegou ao hospital pela madrugada com contrações, passou horas aguardando a dilatação adequada, até que houve troca de enfermeiros no plantão. A bolsa estourou às 10h da manhã, mas o parto foi realizado apenas ao meio dia, quando foi constatada a lentidão dos batimentos do bebê, sendo necessário forçar o trabalho de parto.
Assim, a criança nasceu e foi prontamente encaminhada à Unidade de Terapia Intensiva (UTI), mas faleceu três dias depois. A mãe conta que seu filho nasceu e não chorou, sendo informada que devido à demora no parto, faltou oxigênio à criança, por isso precisou ser encaminhada para UTI.
Em contestação, o hospital afirmou que não houve erro médico, no caso ocorreram complicações que independem do atendimento prestado. Desta forma, alegou não haver ato ilícito, nem culpa pelo resultado dos fatos.
Contudo, o laudo pericial assinalou que a causa do óbito foi a demora no parto que levou ao quadro cardiogênico, insuficiência renal aguda, sepse neonatal, asfixia perinatal e convulsão neonatal. A asfixia sendo causada pela falta de oxigenação no momento do nascimento. Por fim, o perito apontou a falta da realização do exame eco-doppler nos vasos do feto e placenta para o devido acompanhamento cronológico dos acontecimentos.
Assim, a juíza de Direito Zenice Cardozo afirmou que o erro médico se consubstanciou na não realização do exame médico indicado no laudo, no qual essa omissão revelou grave falha na prestação do serviço e o dever de indenizar os pais.
Da decisão cabe recurso.