Ao decretar a prisão de 60 dias ao agressor, juíza enfatizou sobre a necessidade para garantia da ordem pública
O Juízo da Vara de Proteção à Mulher e Execuções Penais da Comarca de Cruzeiro do Sul decretou prisão preventiva a um homem, pelo descumprimento das medidas protetivas urgentes, impostas a ele pela Justiça, para garantir a segurança da ex-companheira, vítima de violência doméstica.
De acordo com os autos, mesmo o flagranteado tendo ciência das medidas, no início de dezembro foi até a casa da vítima e tentou relação sexual com ela. Com a negativa dela, ele irritou-se e passou a ofendê-la, razão pela qual ela chamou a polícia. O homem possui extensa ficha de antecedentes criminais por violência doméstica.
Ao decretar a prisão de 60 dias ao agressor, a juíza de Direito Adamarcia Machado, enfatizou sobre a necessidade para garantia da ordem pública e para garantir a execução das medidas protetivas de urgência, com efetiva proteção da vítima.
“A prisão preventiva poderá ser decretada como garantia da ordem pública, da ordem econômica, por conveniência da instrução criminal ou para assegurar a aplicação da lei penal, quando houver prova da existência do crime e indício suficiente de autoria e de perigo gerado pelo estado de liberdade do imputado”, diz trecho da decisão.