Empresas terão que pagar de R$ 2 mil a cada reclamante
O Juizado Especial Cível de Plácido de Castro julgou procedente a ação de obrigação de fazer c/c pedido de indenização por danos morais, formulada por dois consumidores, em desfavor de duas as operadoras de telefonia.
Os clientes tiveram problemas ao solicitarem a portabilidade de uma operadora para a outra. Nos autos, eles afirmam a ocorrência de prejuízos, tanto profissionalmente quanto pessoalmente, já que faziam uso de um terminal que pensavam estar ativo quando, na verdade, não estava.
Alegaram ainda que não foram avisados pelas empresas demandadas quanto a inatividade das linhas para que utilizassem os números provisórios, fazendo com que o serviço ficasse indisponível por demasiado período de tempo de forma totalmente desnecessária. As operadoras alegaram ausência de culpa.
Ao analisar o caso, o juiz de Direito Romário Divino, entendeu ser comprovada a falha na prestação do serviço e não há como afastar a obrigação de reparar os prejuízos causados.
Levando em conta o período de suspensão do serviço, o magistrado julgou parcialmente procedente para condenar as duas operadoras, de forma solidária, ao pagamento de R$ 2 mil, a título de indenização pelos danos morais, para cada reclamante, de acordo com o princípio da proporcionalidade e razoabilidade.