Não há ilegalidade em buscar a responsabilização do chefe do executivo, mas esse procedimento não pode se desviar das garantias constitucionais impostas a todo e qualquer cidadão
A 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Acre decidiu, à unanimidade, manter a sentença que anulou o procedimento estabelecido para a cassação do mandato da atual prefeita de Tarauacá. A decisão foi publicada na edição n° 6.723 do Diário da Justiça Eletrônico (pág. 6)
A defesa da gestora impetrou mandado de segurança enumerando a ilegalidade no recebimento da denúncia, vício no plenário, o não cumprimento dos prazos previstos em lei e que a comissão foi formada por vereadores que são impedidos, em função de acontecimentos políticos anteriores.
A desembargadora Waldirene Cordeiro, relatora do processo, esclareceu que realmente houve irregularidade procedimental, porque não foram observados os fluxos e regras prescritas para o processo administrativo, conforme Decreto n° 201/67.
Desta forma, deve ser instaurado um novo procedimento no âmbito da Câmara de Vereadores, retornando a fase de oferecimento da denúncia e observando os parâmetros da legislação. “A legalidade sempre deve ser sempre garantida e é fundamental assegurar o contraditório e ampla defesa”, arrematou a relatora.