Membros entenderam que se faz necessário um levantamento para avaliar a situação de cada unidade
Em razão dos efeitos da pandemia desencadeada pelo novo coronavírus, diversos problemas econômicos, orçamentários, de saúde, produtividade, tecnologia, entre outros, afetaram as instituições públicas e privadas. Não foi diferente na atividade jurisdicional, que também enfrentou desafios tendo o atendimento presencial restringido e o trabalho remoto implantado.
Desde março, magistrados e servidores desenvolvem seus serviços na modalidade home office e, conforme publicações de decretos do Governo do Estado do Acre, relacionados a evolução do contágio da COVID-19 nos municípios, a residência do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) estabelece medidas para dispor atendimento ao público nas comarcas garantindo segurança para evitar a proliferação do vírus nas dependências jurisdicionais e administrava.
Recém-divulgado pelo Comitê de Acompanhamento Especial da COVID-19, referente Decreto Lei nº 6.206, de 22 de junho de 2020, do Governo do Estado do Acre, as comarcas de Assis Brasil, Brasileia, Epitaciolândia e Xapuri evoluíram para a bandeira Verde, enquanto Acrelândia, Bujari, Capixaba, Jordão, Manoel Urbano, Plácido de Castro, Porto Acre, Rio Branco, Santa Rosa do Purus, Sena Madureira, Senador Guiomard, Cruzeiro do Sul, Feijó, Mâncio Lima, Marechal Thaumaturgo, Porto Walter, Rodrigues Alves e Tarauacá estão em nível de risco Amarelo.
Para avaliar a situação, o desembargador-presidente do TJAC, Francisco Djalma, junto ao desembargador-corregedor Júnior Alberto, desembargador Luís Camolez e os juízes-auxiliares Andrea Brito e Leandro Gross, que fazem parte da Comissão de Retomada das Atividades Presenciais do TJAC, se reuniram para avaliar o indicador e o que poderia ser alterado nos processos de atendimento jurisdicionais.
Na ocasião, eles enfatizaram que o Governo do Estado do Acre alterou o nível nas regionais baseado em estudos técnicos e que a Administração do TJAC leva em consideração a avaliação, porém, a medida já estabelecida em todo o Poder Judiciário acreano, nos parâmetros previstos no §§ 1 e 2º, do Art. 4º, da Portaria Conjunta nº 33, de 14 de julho de 2020, irá permanecer.
Em votação, os membros entenderam que se faz necessário um levantamento em todas as unidades, para avaliar a situação de cada uma em questão de equipamentos de proteção individual e coletivo para que se garanta a segurança do público interno e externo.