Decisão confirmou a adequação da medida socioeducativa, conforme previsto no Estatuto da Criança e do Adolescente
A 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Acre manteve a medida socioeducativa imposta à adolescente de Sena Madureira que cometeu ato infracional análogo a tentativa de homicídio. A decisão foi publicada na edição n° 6.735 do Diário da Justiça Eletrônico (pág. 9).
De acordo com os autos, o ato foi praticado mediante grave violência à vítima e com o emprego de arma de fogo. Desta forma, o desembargador Luís Camolez assinalou ser adequada internação, enquanto medida socioeducativa.
“O caráter pedagógico e ressocializante das medidas socioeducativas não exclui o seu aspecto retributivo, objetivando não apenas a reintegração do adolescente na sociedade, mas inibir a reiteração no cometimento de outros atos infracionais”, enfatizou o relator.