Portaria Nº 1893/2020 autoriza a realização dos atos processuais presenciais urgentes; Todas as comarcas estão na bandeira Amarela
O presidente do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC), desembargador Francisco Djalma, assinou portaria prorrogando o plantão extraordinário no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Acre.
A Portaria Nº 1893/2020, autoriza a realização dos atos processuais presenciais urgentes independente do nível do risco da Comarca, levando em consideração que nenhuma encontra-se mais na bandeira vermelha e sim na amarela. A portaria estabelece quantitativo da força de trabalho de até 30% para as seguintes ações:
a) Audiência em processo com réu preso;
b) Audiência em processo com adolescente internado;
c) Sessão do tribunal do júri em que há réu preso com excesso de prazo;
d) Medidas de caráter urgente, criminais ou cíveis, quando declarada, por decisão judicial, a inviabilidade da realização do ato por meio eletrônico ou videoconferência;
e) Processo em via de prescrição;
f) Processo com prioridade de tramitação de idosos ou menores;
g) Sessão do tribunal do júri, com réu preso ou não;
h) Ações criminais e medidas protetivas relacionadas a violência doméstica, quando declaradas, por decisão judicial, a inviabilidade da realização do ato por meio eletrônico ou videoconferência.
A medida leva em consideração ainda o Pacto Acre Sem COVID, a estabelecer medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente da doença COVID-19; as últimas divulgações dos níveis de risco das regionais de saúde do Estado do Acre pelo Comitê de Acompanhamento Especial, e as análises realizadas pela Comissão de Retomada das Atividades Presenciais do TJAC, quanto à situação de risco de cada comarca.