COGER faz reunião de alinhamento com magistrados que iniciarão uso do Juízo 100% Digital

Quatro unidades atuarão como projeto piloto do modelo digital que é optativo tanto para as partes como para os magistrados, e representa celeridade e economia de recursos

 “Esse momento é um marco. Vocês estão construindo a história dentro do Poder Judiciário”, assim definiu o corregedor geral da Justiça, desembargador Junior Alberto, durante reunião de alinhamento nesta sexta-feira, 8, com magistrados que participam do fase piloto do novo momento que começa a ser vivido pelo Poder Judiciário do Acre, com a implantação do Juízo 100% Digital. 

O projeto é um dos prioritários na atual gestão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), determinado na Resolução Nº 345, que estabeleceu aos Tribunais a implantação no prazo de 30 dias. A Corregedoria Geral da Justiça (COGER) está à frente do desafio no Tribunal de Justiça do Acre (TJAC), que elencou quatro unidades para atuarem na fase piloto.

Participaram da reunião coordenada pelo desembargador Junior Alberto, os juízes de Direito, Marcelo Carvalho, titular da  4ª Vara Cível, Mirla Regina, titular da Vara de Execução Fiscal, Anastácio Menezes, titular da 1ª Vara da Fazenda Pública e Zenice Mota, titular da 1ª Vara Cível.

Todas essas unidades da Comarca de Rio Branco serão as primeiras a atuar com o Juízo 100% Digital, que apresenta uma nova forma de prestar a jurisdição, desde o ajuizamento da ação, atendimento, comunicações e audiências, que passam a ser totalmente virtual. A plataforma que será usada a partir de agora pelo TJAC para as videoconferências passa a ser o Google Meeting.

O desembargador Junior Alberto agradeceu a equipe envolvida na implementação do Juízo 100% Digital, ressaltando o esforço e dedicação de todos para atender a contento a determinação do CNJ. Ele também falou das dificuldades que devem ser superadas no intuito de transformar práticas formais e antiquadas, que podem ser substituídas gerando mais celeridade e economia em recursos.

“Tenho plena certeza que isso será um marco. Vocês estão construindo a história dentro do Poder Judiciário, e certamente depois dessa experiência, o Juízo 100% Digital será expandido as demais unidades. É natural que práticas formais e antiquadas passem por transformação, e o Juízo 100% Digital é um exemplo, permitindo celeridade e economia de recursos. Estou orgulhoso de estar encerrando a missão à frente da Corregedoria Geral da Justiça com essa experiência”, ressaltou.

Sobre o Juízo 100% Digital

O uso Juízo 100% Digital é facultativo e será exercido pela parte demandante no momento da distribuição da ação. Para que ele tramite nesse formato, todas as partes envolvidas precisam concordar.

Cada parte e seu advogado deverão fornecer, ao ajuizar a ação, e-mail e número do telefone celular à secretaria da unidade judiciária. As partes poderão desistir da tramitação 100% Digital até o momento da contestação. Nesse caso, o processo voltará imediatamente ao acervo de ações da mesma vara que não correm no Juízo 100% Digital.

De acordo com o Ato Normativo, os atos processuais que forem prejudicados por problemas técnicos poderão ser repetidos, por determinação do juiz, desde que fique justificado o impedimento da participação de advogados ou testemunhas.

Todas as audiências e sessões no “Juízo 100% Digital”, inclusive as de mediação e conciliação, ocorrerão exclusivamente por videoconferência e com o uso da plataforma adotada pelo Poder Judiciário acreano.

As audiências realizadas por videoconferência serão gravadas em áudio e vídeo, inseridas no processo e terão valor jurídico equivalente as presenciais, asseguradas a publicidade dos atos praticados e as prerrogativas processuais de advogados e partes.

Para garantir a publicidade, as audiências poderão ser acompanhadas por outras pessoas, ressalvados os casos de segredo de justiça, mediante solicitação de cadastro prévio como “espectador”, solicitado por e-mail. O encaminhamento do convite para a audiência ou sessão, via e-mail cadastrado, vale como intimação, por isso terá exigência de dados documentais.

No Judiciário

As partes poderão requerer ao juízo a participação na audiência por videoconferência em salas disponibilizadas pelo Poder Judiciário. Qualquer interessado poderá, com antecedência mínima de dois dias úteis, apresentar justificativa que demonstre a impossibilidade de participar da videoconferência, o que será avaliado e decidido de forma fundamentada pelo Juiz da causa.

Nos feitos que tramitem sob o procedimento implementado no ato normativo, a unidade judiciária deverá prestar atendimento eletrônico a Advogados, Procuradores, Membros do Ministério Público, da Defensoria Pública, e Partes, pelos meios disponíveis e divulgados no endereço eletrônico do Tribunal de Justiça do Estado do Acre (www.tjac.jus.br), durante o horário de expediente forense.

Assessoria | Comunicação TJAC

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