Bandeiras de nível de contágio foram alteradas no Alto Acre, Baixo Acre e Juruá
Novas medidas foram adotadas durante reunião, promovida na última segunda-feira, 25, entre os membros do Comitê de Retomada das Atividades Presenciais do Tribunal de Justiça do Acre (CORAP).
Com o aumento dos casos da COVID-19 no Estado e levando em consideração o Decreto Nº 6.206, de 22 de junho de 2020, do Governo do Estado do Acre, o CORAP decidiu alterar a bandeira do Alto Acre para o nível vermelho; do Baixo Acre, para laranja; e manteve a bandeira do Juruá, em nível amarelo.
Com isso, foi expedida a Portaria Nº 211/2021 onde prorroga o Plantão Extraordinário no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Acre, instituído pela Portaria Conjunta PRESI/COGER Nº 21, de 19.3.2020, que traz as novas regras para atendimento. Veja abaixo:
De acordo o nível de risco de cada Comarca, poderão ser realizados atos processuais presenciais urgentes previstos nos incisos II e III, do Art. 5º, da Portaria Conjunta nº 33, de 14 de julho de 2020, com quantitativo da força de trabalho de até 30% (trinta por cento), sendo:
I – Bandeira Laranja:
a) Audiência em processo com réu preso;
b) Audiência em processo com adolescente internado;
c) Sessão do tribunal do júri em que há réu preso com excesso de prazo;
d) Medidas de caráter urgente, criminais ou cíveis, quando declarada, por decisão judicial, a inviabilidade da realização do ato por meio eletrônico ou videoconferência.
II – Bandeira Amarela:
a) Audiência em processo com réu preso;
b) Audiência em processo com adolescente internado;
c) Sessão do tribunal do júri em que há réu preso com excesso de prazo;
d) Medidas de caráter urgente, criminais ou cíveis, quando declarada, por decisão judicial, a inviabilidade da realização do ato por meio eletrônico ou videoconferência;
e) Processo em via de prescrição;
f) Processo com prioridade de tramitação de idosos ou menores;
g) Sessão do tribunal do júri, com réu preso ou não;
h) Ações criminais e medidas protetivas relacionadas a violência doméstica, quando declaradas, por decisão judicial, a inviabilidade da realização do ato por meio eletrônico ou videoconferência.
III – Bandeira Vermelha
Nas comarcas de Assis Brasil, Brasileia, Epitaciolândia, Xapuri, com bandeira Vermelha – Nível de Emergência – as atividades devem ser realizadas em regime de Plantão Extraordinário, essencialmente em home office.
O CORAP é coordenada pelo atual Administração do TJAC tendo o desembargador Francisco Djalma na Presidência, o desembargador Laudivon Nogueira, na Vice-Presidência e o desembargador Júnior Alberto, na Corregedoria-Geral. Fazem parte ainda os juízes-auxiliares Andrea Brito e Leandro Gross.
Com a atuação da comissão, em criar mecanismos para o funcionamento dos serviços jurisdicionais durante a pandemia, onde maior parte das atividades ocorre em home office, tem-se conseguido evitar a proliferação da doença nas dependências das unidades.
Desde março de 2020, as atividades do Poder Judiciário Acreano ocorrem em modalidade remota tendo atendimento presencial apenas em casos considerados urgentes.