Corregedoria-Geral da Justiça normatiza sistema de zoneamento para cumprimento de mandados judiciais

O zoneamento atende aos princípios da eficiência e da racionalidade do trabalho

A Corregedoria-Geral da Justiça (Coger) tornou público o Provimento n° 02/2021, que normatizou o zoneamento para atuação dos oficiais de Justiça do Acre. O documento é resultado do diálogo estabelecido com a associação da categoria para o aprimoramento do trabalho.

O desembargador Júnior Alberto, responsável pela unidade, destacou que a medida considerou a necessidade de se promover a atualização do Código de Normas dos Serviços Judiciais, no sentido de conferir efetividade às diretrizes estabelecidas na Resolução Cojus n° 38/2019.

Com os novos parâmetros, é vedada a expedição de mandado contendo duas ou mais zonas de diligências. Deste modo, o zoneamento atende aos princípios da eficiência e da racionalidade do trabalho.

A capital acreana foi dividida em cinco zonas, de acordo com a densidade demográfica e as peculiaridades de relevo e acessibilidade:

  • Zona 1: os bairros do Centro, Bosque, Cadeia Velha, Vila Ivonete/Procom/Solar, Morada do Sol, Aviário, José Augusto, Conjunto Jardim Tropical, Dom Giocondo, Base, Capoeira, Cerâmica, Ipase, Baixa da Habitasa, Adalberto Aragão, Conjunto Guiomard Santos, Baixa da Cadeia Velha, Habitasa, Conjunto Eletra, Baixa da Colina e V. W. Maciel;
  • Zona 2: 6 de Agosto, Taquari, Vila Acre, Cidade Nova, Belo Jardim I, Bairro 15, Santa Inês, Triângulo Novo, Mauri Sérgio, Comara, Areial, Belo Jardim I, Belo Jardim II, Triângulo Velho, Loteamento Santo Afonso, Loteamento Rosa Linda, Vila Amizade, Loteamento São José, Santa Terezinha, Loteamento Praia do Amapá;
  • Zona 3: Aeroporto Velho, Sobral, João Eduardo I, Floresta Sul, João Eduardo II, Preventório, Pista, Bahia Velha, Glória, Bahia Nova, João Paulo II, Palheiral, Ayrton Senna, Plácido de Castro, Boa União, área rural da Transacreana;
  • Zona 4: bairros Conjunto Tucumã, Isaura Parente, Conjunto Manoel Julião, Conjunto Universitário, Nova Esperança, Conquista, Calafate, Distrito Industrial, Conjunto Bela Vista, Nova Estação, Mocinha Magalhães, Conjunto Esperança, Abraão Alab, Ivete Vargas, Jardim Primavera, Conjunto Castelo Branco, Paz, Conjunto Rui Lino, Vila Custódio Freire, Portal da Amazônia, Jardim Europa, Conjunto Mascarenhas de Moraes, Geraldo Fleming, Conjunto Tangará, Mauro Bittar/l.B.A./Vila Betel, Conjunto Laélia Alcântara, Jardim de Alah, Novo Horizonte, Chacara Ipê, Santa Quitéria, Waldemar Maciel, Doca Furtado, Jardim America/Boa Esperança, Loteamento Isaura Parente, Conjunto Mariana, Jardim Nazle, Parque das Palmeiras, Ilson Ribeiro, Pedro Roseno, Flor de Maio, Habitar Brasil, Conjunto Paulo C. de Oliveira, Loteamento dos Engenheiros, Residencial Petrópolis e Village Tiradentes; e)
  • Zona 5: bairros Placas, Montanhês, Tancredo Neves, Alto Alegre, Vitória, Jorge Lavocat, Wanderley Dantas, Conjunto Xavier Maia, Eldorado, Raimundo Melo, Conjunto Adalberto Sena, São Francisco, Chico Mendes, Vila Nova, Conjunto Ouricuri, Loteamento Novo Horizonte, Defesa Civil, Conjunto Oscar Passos, Conjunto São Francisco e Parque dos Sabiás.

Nas comarcas, havendo a necessidade de cumprimento de mandados multitudinários, o juiz competente poderá solicitar à Coger autorização para designação de oficiais de Justiça de outras comarcas contíguas.

Veja o Provimento

 

Assessoria | Comunicação TJAC

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