O golpe foi aplicado em 2019 contra um funcionário de um posto de gasolina da capital acreana
O Juízo da 3ª Vara Criminal de Rio Branco condenou um homem a prestar serviços à comunidade por um ano, como sanção pela prática de estelionato. A decisão, publicada na edição n° 6.749 do Diário da Justiça Eletrônico (pág. 26), determinou ainda que ele deve devolver o valor do golpe, ou seja, R$ 8.798,00 à pessoa jurídica lesada.
De acordo com os autos, o réu se dirigiu à loja de conveniência do posto de gasolina e perguntou pelo proprietário do estabelecimento, acenando que precisava dos dados da empresa, pois tinha interesse de comprar dois mil litros de combustível por meio de transferência bancária.
A secretária providenciou os dados e ele afirmou ter realizado o procedimento bancário. Como o titular da conta não estava presente, ele enviou por mensagem de texto a imagem do comprovante de transferência bancária para a funcionária. Assim, o frentista procedeu o abastecimento do caminhão do cliente com a quantidade adquirida.
Ao sair do estabelecimento, o réu apagou a mensagem e nunca atendeu uma ligação naquele número de celular. Posteriormente, o homem foi identificado pelo reconhecimento do caminhão utilizado, que era de uma empresa da cidade.
Ao analisar o mérito, o juiz de Direito Raimundo Maia assinalou que o acusado não possui maus antecedentes criminais, embora responda a outros feitos crimes da mesma espécie. Na audiência, ele confessou espontaneamente os fatos, mas a pena não foi reduzida, porque foi estabelecida no mínimo penal.