O pleito não fere o princípio da modificação dos nomes de família, refletindo o exercício de um direito personalíssimo
O Juízo da Vara Cível de Mâncio Lima autorizou a retificação de registro civil de nascimento de uma indígena da etnia Nukini. A decisão foi publicada na edição n° 6.752 do Diário da Justiça Eletrônico ( pág. 77).
O pai explicou que a criança é conhecida na comunidade por outro nome, devido a circunstâncias familiares. Ele explicou que o nome usual é mais apropriado para destacar as virtudes de sua filha, por isso afirmou que a criança foi registrada de forma equivocada.
Deste modo, pediu o acréscimo do nome usual e a manutenção do nome registrado, portanto a criança passará a ter um nome composto. O juiz de Direito Marlon Machado avaliou as provas produzidas e assinalou não haver qualquer óbice ou razão de ordem pública ao indeferimento da medida.
O magistrado determinou então a atualização do registro no cartório da cidade. “A modificação pretendida, tendo em conta a tenra idade da criança, não causará efetivos reflexos/prejuízos a terceiros”, concluiu.