Indígena garante na Justiça direito de retificação de nome no registro civil

O pleito não fere o princípio da modificação dos nomes de família, refletindo o exercício de um direito personalíssimo

O Juízo da Vara Cível de Mâncio Lima autorizou a retificação de registro civil de nascimento de uma indígena da etnia Nukini. A decisão foi publicada na edição n° 6.752 do Diário da Justiça Eletrônico ( pág. 77).

O pai explicou que a criança é conhecida na comunidade por outro nome, devido a circunstâncias familiares. Ele explicou que o nome usual é mais apropriado para destacar as virtudes de sua filha, por isso afirmou que a criança foi registrada de forma equivocada.

Deste modo, pediu o acréscimo do nome usual e a manutenção do nome registrado, portanto a criança passará a ter um nome composto. O juiz de Direito Marlon Machado avaliou as provas produzidas e assinalou não haver qualquer óbice ou razão de ordem pública ao indeferimento da medida.

O magistrado determinou então a atualização do registro no cartório da cidade. “A modificação pretendida, tendo em conta a tenra idade da criança, não causará efetivos reflexos/prejuízos a terceiros”, concluiu.

 

Assessoria | Comunicação TJAC

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