A consumidora relatou que desde as primeiras vezes que carregou o celular percebeu o superaquecimento. O aparelho explodiu
O Juizado Especial Cível de Capixaba julgou procedente o pedido de uma consumidora para condenar, solidariamente, a loja e o fabricante de um celular. Então, elas devem restituir o valor pago no produto ou substituir o aparelho por outro com especificações equivalentes ou superiores.
A reclamante contou que o celular apresentou problemas de superaquecimento. Então, um dia a bateria explodiu, danificando o carregador que pegou fogo e derreteu, inutilizando o telefone.
Por sua vez, a loja enviou o aparelho para assistência técnica sem os acessórios e a fornecedora recusou a receber o aparelho. Assim, a defesa do empreendimento explicou na contestação que a orientação recebida era sobre o envio sem os acessórios, logo procederam de forma adequada.
Mas para a juíza de Direito Louise Kristina a única prejudicada foi a consumidora. “Não é necessário ser um técnico para afastar a culpa da reclamante sobre o superaquecimento do telefone, uma vez que os esses acessórios são de dupla voltagem devem ser preparados para oscilações de energia. Logo, o maior interessado em fazer verificações devia ser justamente o fabricante, para adequar seus produtos com a segurança necessária evitando que fatos dessa natureza não se repitam mais”, disse a magistrada.
Portanto, houve falha na prestação do serviço de ambos os demandados, que não conduziram o problema de acordo com a boa fé, nos termos do dever de ética, transparência, zelo e cuidado que devem ter os participantes de uma relação jurídica.
A decisão foi publicada na edição n° 6.751 do Diário da Justiça Eletrônico (pág. 33), de terça-feira, 12.