As condenações têm o intuito de reprovar a conduta específica e realizar a prevenção contra outros crimes
O Juízo da 4ª Vara Criminal de Rio Branco condenou sete mulheres pelo uso de documentos públicos falsificados para entrada na unidade feminina do presídio de Rio Branco. A decisão foi publicada na edição n° 6.750 do Diário da Justiça Eletrônico (pág. 33).
O Parquet denunciou um total de 25 mulheres, por isso o processo foi desmembrado para a melhor análise dos fatos. O perito criminal analisou as carteiras apresentadas pelas denunciadas: todas eram idênticas às originais quanto ao material, forma e apresentação, no entanto, o código de barras que diferencia os registros eram iguais em todas as carteiras.
Em seus depoimentos, algumas confessaram ter comprado o documento falso por R$ 500, outras negaram os fatos, afirmando ter obtido a carteira no atendimento prestado pelo Instituto Penitenciário do Acre (Iapen), localizado na Oca e por fim, há algumas que narraram ter comprado a carteira de terceiros, como se fosse um despachante, para não pegar fila no atendimento, por isso não supuseram que se tratava de documento falso.
No entendimento do juiz de Direito Cloves Ferreira, a visita às apenadas burlando as normas do Iapen teve o intuito de deixar de realizar o cadastro necessário, que prevê requisitos específicos, bem como proibições e suspensões.
Portanto, três mulheres tiveram a pena atenuada pela confissão espontânea, sendo condenadas a dois anos de reclusão (cada uma). As demais foram condenadas a dois anos e seis meses de reclusão.
No entanto, a sanção de todas as condenadas foram substituídas por restritivas de direitos, desta forma, elas devem prestar serviços à comunidade pelo período correspondente a pena arbitrada, em jornada semanal de seis horas.
Todas as carteiras apreendidas neste processo serão incineradas após o trânsito em julgado.