O réu está foragido da Justiça, e quando for apreendido poderá usufruir de cela especial no presídio
O Juízo da 3ª Vara Criminal de Rio Branco indeferiu o pedido de prisão especial apresentado por réu condenado por constranger uma jovem. A decisão foi publicada na edição n° 6.749 do Diário da Justiça Eletrônico (pág. 26).
A defesa do médico requereu que ele fosse encaminhado preferencialmente ao quartel do Batalhão de Operações Policiais Especiais (Bope), por ser portador de diploma do nível superior. Em outubro de 2020, ele foi condenado a seis anos, seis meses de detenção em regime inicial semiaberto.
Ao analisar os autos, o juiz de Direito Raimundo Maia esclareceu que no pedido há uma confusão interpretativa, visto que no inciso VII do artigo 295 do Código de Processo Penal está previsto que os possuidores de nível superior serão recolhidos em prisão especial, o que não quer dizer estabelecimento prisional especial, mas sim em cela diversa da comum, no mesmo estabelecimento prisional, ou seja, na Unidade Penitenciária Francisco D’ Oliveira Conde.
“Atualmente, o acusado não se encontra recolhido, nem em cela especial e nem comum, pelo contrário, está foragido. Ele estava sendo monitorado pela tornozeleira eletrônica e desde que a sentença foi decretada encontra-se evadido. O sinal do equipamento foi perdido e ele não foi mais encontrado em seu endereço, nem contatado nos telefones cadastrados”, afirmou o juiz.
Portanto, o magistrado destacou que não há impedimento para que o condenado seja recolhido em cela distinta. No entanto, não foi atendida a solicitação da forma como foi apresentada pela defesa, além de ter sido ratificado o atual descumprimento do réu.
Entenda o caso
De acordo com os autos, o homem ofereceu uma carona para a vítima e enquanto estavam conversando em um posto de gasolina ele começou a alisar seu corpo. Ela pediu para parar, ele prosseguiu passando a mão nas partes íntimas da mulher e seios.
Ele continuou o assédio, também a agredindo verbalmente. Ela caiu no chão e pegou o celular para registrar o assédio, então foi agredida com tapas e teve seu celular quebrado. Terceiros interviram para o encerramento da agressão.
Os fatos aconteceram frente a várias testemunhas que prestaram seus depoimentos no processo. Porém, o acusado negou qualquer tentativa de contato físico com a mulher, admitiu ter quebrado o celular, porque ela teria dito que ia postar uma foto dele nas redes sociais e ele disse que não queria confusão. Como ela se recusou a apagar as fotos, ele quebrou o celular.
O médico possui maus antecedentes, ostentando outras três condenações por crimes sexuais. No julgamento, ficou clara a culpabilidade em grau acentuado, porque ele atacou uma vítima jovem e o impacto da agressão foi nítido quando ela narrou o terror vivido em choro contínuo nas audiências.