Juízo entendeu não existir suficientemente comprovada a existência de incapacidade permanente
O Juízo da Comarca de Plácido de Castro julgou improcedente a Ação Ordinária para Concessão de Benefício de Prestação Continuada por Incapacidade, ajuizada por um homem de 43 anos, declarado desempregado, por não ter condições físicas para ingressar no mercado de trabalho após ter apresentado artrose coluna cervical.
Na ação, em desfavor do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), o autor do processo narra que tal quadro clínico o impossibilita de exercer, em caráter definitivo, a sua atividade profissional, já que precisa se submeter a cuidados diários e que, em meio a sua miserabilidade aparente na realidade social, não tem condições de arcar com as despesas de tratamento e remédios.
Informa ainda que requereu administrativamente o benefício de prestação continuada, e que este fora indeferido pela autarquia previdenciária.
Ao analisar o pedido e ouvir a parte ré, no caso o INSS, o juiz de Direito Luiz Pinto entendeu não existir suficientemente comprovada a existência de incapacidade permanente nem a impossibilidade de prover o seu sustento e julgou o pedido improcedente com base na Lei nº 8742/93.
A decisão foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico (fl. 38) de terça-feira, 12.