O crime ocorreu em março deste ano e a pena privativa de liberdade foi substituída por pena restritiva de direitosO Juízo da 1ª Vara Criminal de Cruzeiro do Sul condenou a mulher flagranteada no aeroporto da cidade por tráfico, por isso ela deverá prestar serviços à comunidade durante um ano e oito meses, bem como pagar 166 dias-multa. A decisão foi publicada na edição n° 6.738 do Diário da Justiça Eletrônico (pág. 88)
De acordo com os autos, ela estava no aeroporto com dois invólucros de crack, totalizando mais de três quilos de entorpecente. A droga estava afixada em seu corpo e o flagrante foi consolidado pela Polícia Federal.
A ré admitiu que aceitou ser “mula do tráfico”, porque tem dois filhos e estava precisando de dinheiro, mas enfatizou que não faz parte de nenhuma organização criminosa, nem possui antecedentes criminais.
A juíza de Direito Adamárcia Machado assinalou que a mulher sabia que sua atitude era ilegal e agiu dolosamente: “ela tinha condições de atuar de modo diverso, mas escolheu o crime”.
Da decisão cabe recurso.