Você pode se tornar uma madrinha ou padrinho de uma criança ou adolescente que estão em uma casa de acolhimento participando deste projeto do TJAC!
A Corregedoria-Geral da Justiça tornou público o Provimento 01/2021 que alterou o Provimento 16/2016, com o objetivo de simplificar o procedimento de cadastro de pretendentes para apadrinhamento de crianças e adolescentes.
A atualização está relacionada a necessidade de aprimorar a prestação dos serviços jurisdicionais, nesse caso desburocratizando a fase inicial, ou seja, tornando o cadastro mais simples e claro.
Na edição n° 6.757 do Diário da Justiça Eletrônico (págs. 77 a 79), estão disponíveis as novas fichas de cadastro e o termo de compromisso dos padrinhos e madrinhas para os perfis: afetivo, prestador de serviços e provedor.
Contudo, a proteção dos infantil continua sendo a prioridade da instituição, por isso também foram firmados os esclarecimentos sobre o modo de realizar visitas às instituições de acolhimento, com respeito aos seus horários e suas rotinas.