Todos os serviços aos jurisdicionados estão sendo mantidos por meio do plantão judicial
O Poder Judiciário Acreano continua em recesso até o dia 6 de janeiro, mantendo todos os serviços aos jurisdicionados através do plantão judicial. Em Portaria Conjunta Nº 45, assinada pelo desembargador-presidente Francisco Djalma e pelo corregedor-geral da Justiça, desembargador Júnior Alberto, houve a convocação de juízes de Direito plantonistas para os dias de recesso, inclusive aos sábados, domingos, feriados e plantões noturnos.
Em todas as comarcas, conforme a portaria, está em funcionamento uma unidade judiciária por magistrado, mesmo que remotamente.
Portaria de juízes de Direito plantonistas para os dias de recesso judiciário
Portaria Audiências de Custódia
Atendimento durante o recesso
Em decorrência da pandemia do novo coronavírus e para evitar contaminação entre magistrados e servidores, e também do público externo, os serviços durante o recesso forense continuarão sendo executados remotamente.
As Centrais de Atendimento Presencial, que estão em funcionamento nos fóruns, para tirar dúvidas de advogados e partes durante esse período pandêmico, passarão a atender apenas por telefone durante o recesso.
A escala referente às audiências de custódia, durante o período do recesso, será elaborada pela Diretoria do Foro das respectivas comarcas. As audiências acontecerão normalmente pela juíza titular da vara e, em nos dias de feriados e finais de semana, no sistema de plantão. Todo o processo também de forma virtual.
Referente a abertura de reclamação para ingressar com ação, chamado de peticionamento, o cidadão pode seguir o tutorial . A medida vale apenas para reclamações conhecidas como “pequenas causas” de competência nos Juizados Especiais, e processos contra os entes públicos, de competência do Juizado Especial da Fazenda Pública. É importante ainda observar o valor pretendido, pois deve ser igual ou inferior à 40 (quarenta) salários mínimos, para causas nos Juizados Especiais Cíveis, ou 60 (sessenta) salários mínimos para causas no Juizado Especial da Fazenda Pública. Causas acima de 20 (vinte) salários é obrigatório a representação de advogado ou defensor público.
Página do Peticionamento Cidadão