Medida leva em consideração que a tramitação de processos em meio eletrônico promove o aumento da celeridade e da eficiência na prestação jurisdicional
Em Recomendação Nº 01/2021, o corregedor-geral da Justiça, desembargador Júnior Alberto, estabeleceu às unidades Cíveis de 1º Grau de Jurisdição do Poder Judiciário do Estado do Acre, que integram o projeto-piloto do Juízo 100% Digital, que realizem a juntada aos autos, no sistema SAJ/PG5, dos meios de provas disponibilizadas em arquivo multimídia, indicados por advogados públicos e privados, Ministério Público, Defensoria Pública, Procuradorias e outros entes em suas petições.
As unidades deverão realizar a conversão dos arquivos para um dos padrões estabelecidos pelo Tribunal de Justiça e aceitos pelo SAG/PG5, por meio das ferramentas disponíveis e, em seguida, importar o conteúdo para o sistema.
A recomendação deve ser igualmente extensível aos demais juízos cíveis que ainda não integram o projeto-piloto, e leva em consideração que a tramitação de processos em meio eletrônico promove o aumento da celeridade e da eficiência na prestação jurisdicional, além da necessidade de padronizar a juntada aos autos, no sistema SAJ/PG5.