Câmara Criminal nega pedido de absolvição à servidores condenados por desvio de verbas públicas

Decisão também negou o pedido de redução de pena, mantendo inalterada a sentença e sanções estabelecidas aos demais

A Câmara Criminal não deu provimento ao pedido de absolvição apresentado por oito réus condenados por crimes contra à Administração Pública em Sena Madureira. A decisão foi publicada na edição n° 6.764 do Diário da Justiça Eletrônico (pág. 10), do último 1º de fevereiro.

De acordo com os autos, as condenações estão relacionadas ao desvio de verbas públicas e falsificação ideológica. A Ação Civil Pública denunciou que foram realizados pagamentos indevidos a servidores fantasmas, bem como o desvio de dinheiro a partir de notas de empenho feitas para a prestação de serviços em uma escola, recuperação da pintura de uma unidade de saúde, recapeamento de pneus, material para secretaria de esportes e coleta de lixo.

Então, o desembargador Pedro Ranzi, relator do processo, confirmou a punição: “diante da comprovação nos autos de que os recorrentes desviaram, em proveito próprio, verbas dos cofres municipais, impossível se falar em absolvição do crime”.

Contudo, foi atendido o pedido de redução do valor imposto para prestação pecuniária a cinco dos recorrentes. O relator compreendeu que há desproporção entre o quantum arbitrado e capacidade econômica destes.

Portanto, além de prestar serviços à comunidade, três deles pagarão também prestação pecuniária de 17 salários mínimos (cada). Os outros dois que também tiveram o valor reduzido: um deve pagar 35 salários mínimos e o último 52 salários mínimos.

 

Assessoria | Comunicação TJAC

O Tribunal de Justiça do Acre utiliza cookies, armazenados apenas em caráter temporário, a fim de obter estatísticas para aprimorar a experiência do usuário. A navegação no portal implica concordância com esse procedimento, em linha com a Política de Privacidade e Proteção de Dados Pessoais no Sítio Eletrônico do Poder Judiciário do Estado do Acre.