Câmara Criminal reforma sentença de dupla condenada por homicídio qualificado e ocultação de cadáver

Dupla matou mulher, esquartejou o corpo e ocultou o cadáver no Igarapé Judia, dentro de duas malas

A Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Acre reformou sentença de dois condenados, pelo Juízo da 1ª Vara do Tribunal do Júri da Comarca de Rio Branco, pela prática dos crimes de homicídio qualificado, ocultação de cadáver e vilipêndio a cadáver. A Apelação foi interposta pelo Ministério Público do Acre.

Entenda o caso

Consta que no dia 4 de novembro de 2017, em Rio Branco, a dupla e uma terceira pessoa não identificada, por motivo torpe, meio cruel e mediante dissimulação, com golpes de faca, mataram Marcela Andreia Ferreira Barbosa. Após a morte da vítima, eles esquartejaram o corpo e ocultaram o cadáver no Igarapé Judia, dentro de duas malas.

Submetidos a julgamento perante o Tribunal do Júri, o Conselho de Sentença julgou procedente o pedido constante na denúncia e a juíza singular os condenou pela prática dos crimes previstos nos artigos 121, § 2º, incisos I, III e IV, 211 e 212, combinado com o 29, do Código Penal, em concurso material.

Na segunda instância, ao analisar o processo, o desembargador-relator Samoel Evangelista, julgou que os crimes cometidos pelos pacientes merecem maior reprovabilidade por entender que a frieza na prática do crime e a brutalidade empregada são fatores que emprestam maior reprovabilidade à conduta dos apelados.

Acórdão

Em seu voto, o desembargador-relator julgou que a sentença deve ser modificada, para que seja valorada de forma negativa a um dos apelados e as circunstâncias judiciais referentes à culpabilidade e a conduta social do outro apelado, a culpabilidade, redimensionando-se as penas base.

Com isso, um dos condenados passou a ter a pena definitiva em quarenta e seis anos, cinco meses e vinte e três dias de reclusão e quatro anos, um mês e seis dias de detenção e oitocentos e trinta dias multa. O comparsa, trinta e cinco anos, dez meses e quinze dias de reclusão e três anos, um mês e quinze dias de detenção e quinhentos e setenta e seis dias multa.

O voto do relator foi seguido de forma unânime.

 

Assessoria | Comunicação TJAC

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