Decisão apontou inconsistências procedimentais e ausência de regularidade nas notificações
A 1ª Turma Recursal negou o provimento do recurso apresentado pelo Departamento de Trânsito do Acre (Detran/AC), mantendo, desta forma, o cancelamento de multas de um condutor. A decisão foi publicada na edição n° 6761 do Diário da Justiça Eletrônico (pág. 51).
De acordo com a reclamação, o autor do processo tinha 18 autos de infração registrados, mas ele comprovou que nunca recebeu uma correspondência que lhe informasse sobre as multas. A autarquia tem o dever, estabelecido na legislação, de notificar os infratores no prazo de 30 dias, para assim proporcionar-lhes o direito de exercer a defesa.
Por sua vez, a demandada afirmou que o endereço registrado era insuficiente, sendo essa a causa de devolução das correspondências. No entanto, o Juízo de 1º Grau considerou que esse motivo não implica na presunção de que o endereço realmente estava desatualizado e, ainda assim, seria obrigatório a intimação por edital, o que a autarquia também não conseguiu comprovar que realizou.
O juiz de Direito Cloves Ferreira, relator do processo, votou pela manutenção da sentença e seu entendimento foi acompanhado, à unanimidade, pelo Colegiado.