Deve ser oficializada a declaração aquisitiva e transferência da propriedade, pois o autor do processo comprovou a usucapião
O Juízo da Vara Cível de Tarauacá julgou procedente a ação de usucapião, confirmando o domínio de um agricultor sob um imóvel rural. O autor do processo comprovou que possui a posse ininterrupta, mansa e pacífica da colônia há mais de 20 anos, assim a demanda foi julgada procedente e a decisão foi publicada na edição n° 6.767 do Diário da Justiça Eletrônico (pág. 86), desta quinta-feira, dia 4.
O trabalhador rural narrou todo o conhecimento que tinha sobre a propriedade: o último dono tinha o contrato de compra e venda mas esse foi extraviado. Quando ele morreu, os filhos receberam a propriedade por meio de inventário e foi com um deles que formalizou a compra.
Nos autos, todos foram intimados e ninguém se opôs a demanda, confirmando então a boa-fé do demandante, que se sustenta com sua atividade produtiva, vivendo da dedicação exclusiva a agricultura familiar, plantando legumes, frutas, verduras e criando uns poucos animais.
O juiz de Direito Erik Farhat julgou procedente o pedido, enfatizando que o fundamento da usucapião reside no fato de que todo bem, móvel ou imóvel, tem uma função social, deste modo, sua concessão serve para consolidar as aquisições, pacificar os conflitos, dar segurança e estabilidade à propriedade.
Com a decisão favorável, a efetivação do registro deve ocorrer na serventia extrajudicial da comarca no prazo de 30 dias.