Dois homens são condenados pela tentativa de homicídio contra agente da segurança pública

Ocorreu um erro de pontaria e o disparo do réu não acertou o policial, mas mesmo assim ele foi condenado pela tentativa de homicídio

Cinco homens foram denunciados pela tentativa de homicídio contra agente da segurança pública, ocorrida em Rio Branco no ano de 2018. Destes, dois foram condenados e três foram absolvidos pelo júri popular. A sentença foi publicada na edição n° 6.774 do Diário da Justiça Eletrônico (pág. 65), de quinta-feira, dia 18.

Um réu foi condenado a três anos, dez meses e 15 dias de reclusão, em regime inicial aberto e o outro a três anos, dois meses e 22 dias de reclusão, em regime inicial aberto. Diante da absolvição dos demais, foi decretada a liberdade desses, já que estavam presos preventivamente.

Segundo os autos, o policial percebeu a presença de uma pessoa armada no quintal da casa de sua parente, constatando o que seria uma tentativa de furto. Assim, verbalizou que era da polícia e ordenou que a pessoa soltasse a arma. Ao contrário disso, para se proteger e aos demais que estavam consigo efetuou disparo contra o policial, não o atingindo, mas o policial também efetuou disparo e acertou na perna de um deles, sendo então todos presos em flagrante.

Ambos os réus não possuem maus antecedentes criminais e um deles possui menos de 21 anos de idade. De acordo com a denúncia, a ação criminosa ocorreu em concurso de pessoas e com emprego de arma de fogo.

Neste caso, o juiz de Direito Alesson Braz não aceitou a confissão espontânea como atenuante de pena, pois eles alegaram que o crime foi praticado por legítima defesa, o que excluiria a ilicitude do ato, confrontando o entendimento dos jurados, que se convenceram sobre a culpa dos réus.

 

 

Assessoria | Comunicação TJAC

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