Criança percebeu bolor dentro do copo após ter ingerido suco industrializado, por isso, a 1ª Câmara Cível subiu para R$10 mil o valor que a fábrica do produto deve pagar
Os membros da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) decidiram aumentar o valor da indenização por danos morais, por suco impróprio para consumo. Dessa forma a criança que ingeriu o produto deve receber R$ 10 mil da empresa que fabricou o produto.
Na decisão, publicada na edição n.°6.770 do Diário da Justiça Eletrônico, da terça-feira, 9, é esclarecido que era preciso aumentar a quantia, para satisfazer o “direito da apelante, não representando valor irrisório na afetação patrimonial da apelada, por consequência, valor adequado ao papel de punição da apelada e minoração de danos extrapatrimoniais da apelante”.
Caso
O caso foi julgado na 3ª Vara Cível da Comarca de Rio Branco, que fixou R$ 5 mil como reparação pelos danos. Mas, a mãe da criança, que tinha seis anos de idade na época dos fatos, entrou com pedido de reforma da sentença. Segundo os autos, a criança tinha encontrado um bolor dentro no copo, após tomar o suco industrializado e, depois, teve dores abdominais, tendo que ser atendida em unidade hospitalar.
Então, os membros o Órgão Colegiado acolheram o Apelo feito pela consumidora para majorar o valor indenizatório para R$ 10 mil. A relatora do caso foi a desembargadora Eva Evangelista, que votou por reformar a sentença nesse aspecto.
Apelação n.°0711361-39.2018.8.01.0001