Unidades de ensino devem efetuar pagamento de indenização por danos morais, no importe de R$ 3 mil
O 1º Juizado Especial Cível julgou parcialmente procedente o pedido de um reclamante e condenou duas unidades de ensino ao pagamento de indenização por danos morais, no importe de R$ 3 mil, em decorrência de problemas para expedição de declaração de conclusão do curso de pós-graduação.
No decorrer do processo, o Juízo, todavia, verificou que o autor recebeu a declaração de conclusão do curso de pós-graduação, devendo, portanto, aguardar o trâmite legal para a emissão do diploma, observando as normas administrativas da instituição, bem como fornecendo os documentos necessários.
O valor fixado a título de danos morais, de acordo com o Juízo, deverá ser corrigido monetariamente a partir da sentença, com incidência de juros legais a contar da citação, ante a impossibilidade de se precisar a data do evento danoso.