Caso aconteceu em 2018 no município de Sena Madureira e o requerido foi condenado a pagar R$ 10 mil pelos danos morais causados
O Juízo da Vara Cível da Comarca de Sena Madureira condenou homem que agrediu verbalmente um parlamentar em via pública. Dessa forma, o requerido deve pagar R$ 10 mil de indenização por danos morais.
A sentença está pública na edição n.° 6.773 do Diário da Justiça Eletrônico, da sexta-feira, 12, e é de responsabilidade da juíza de Direito Adimaura Souza. Ao fixar o valor indenizatório, a magistrada considerou a gravidade do fato, a dimensão do dano e as condições econômicas do ofensor.
Caso e sentença
O autor relatou que, em 2018, após ter feito denúncia sobre a falta de medicamentos na farmácia municipal, foi cercado pelo requerido e outras pessoas e alega ter sido xingado e ainda ter levado um soco. Segundo o autor, a situação foi veiculada na mídia local.
Conforme os autos, o requerido não se manifestou, nem se defendeu, mesmo tendo sido intimado. Por isso, foi decretada a revelia do réu. Além disso, a magistrada considerou as provas apresentadas pelo autor.
“(…) as provas trazidas aos autos traduzem o comportamento desequilibrado do requerido em via pública, desferindo, em tom excessivo, palavras ofensivas ao autor, causando-lhe vexame e humilhação. Tal atitude conduz, no presente caso, à inarredável procedência do pedido de reparação de danos morais”, escreveu a juíza.
A magistrada também disse que não é possível argumentar que o autor contribuiu ou teve culpa exclusiva pela agressão, pois, como está expresso na sentença, “cabe entres as atribuições do parlamentar, ora autor, a fiscalização e o zelo pelo município, o que torna a denúncia pela falta de medicamentos à população legítima”.