Com o regresso, todas as atividades devem ser executadas em home office, com exceção das atividades essenciais da Administração
O atendimento presencial no Tribunal de Justiça do Acre voltou a ser suspenso. A medida, tomada na manhã desta terça-feira, 2, em reunião com os membros da Comitê de Retomada das Atividades Presenciais do Judiciário (CORAP), leva em consideração a regressão para bandeira vermelha em todas as comarcas do Estado.
Com o regresso, todas as atividades, tanto da primeira quanto da segunda instância, devem ser executadas em home office, com exceção das atividades essenciais da Administração que funcionarão apenas com 30% da quantidade de servidores. A medida vale a partir desta quarta-feira, 3, quando a Portaria for publicada no Diário da Justiça Eletrônico.
O procedimento, similar ao determinado em março de 2020, a todos os tribunais estaduais, pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), tem a finalidade de auxiliar na prevenção de contágio pela COVID-19 (novo coronavírus).
Saiba como ficam os atendimentos:
– Com as atividades em home office, as Centrais de Atendimento, situadas em todos os fóruns, ficam suspensas. O contato sobre dúvida processual será apenas via telefone. Acesse aqui os números do Plantão
– Neste momento de pandemia, o Poder Judiciário Acreano inovou alguns serviços para poder continuar garantindo o atendimento jurisdicional ao cidadão. Em razão do distanciamento social, os meios virtuais de atendimento foram fundamentais e nesse processo criou-se ferramenta que possibilita ao cidadão ajuizar a sua ação pela internet, sem a necessidade de se dirigir aos fóruns. Veja o tutorial do Peticionamento Cidadão
– Expedição de mandados em processos judiciais em todas as comarcas do Estado, nas Turmas Recursais e no Tribunal de Justiça está suspensa, exceto quanto às ordens judiciais consideradas urgentes e aquelas cujo cumprimento imediato seja considerado pela autoridade judiciária imprescindível para evitar o perecimento, a ameaça ou a grave lesão a direitos, bem como as reputadas indispensáveis ao atendimento dos interesses da Justiça, cujos mandados ou decisões serão cumpridos pelos oficiais de justiça plantonistas;
– As audiências de custódia e as que envolvam adolescentes em conflito com a lei, com ou sem internação, não devem ser realizadas e independentemente da não realização das audiências, os magistrados deverão realizar a análise do flagrante e verificar a possibilidade de adoção das providências estabelecidas pelo Art. 310 do CPP, bem como analisar o auto de apreensão e adoção de medidas socioeducativas em substituição às medidas de meio fechado, observando-se o previsto na Recomendação n. 62, de 17 de março de 2020, do CNJ;
– Audiências e sessões podem ocorrer por videoconferência;
– Os diretores dos Fóruns estão autorizados a adotar outras providências administrativas necessárias para evitar a propagação interna do vírus COVID-19, devendo as medidas serem submetidas ao conhecimento da Presidência;
– Os atos processuais presenciais ficarão da forma acima até uma nova avaliação de risco das bandeiras.