Seguradora deve arcar com tratamento de criança com doença que paralisa sistema digestivo

Liminar emitida pela 1ª Vara Cível da Comarca de Cruzeiro do Sul considerou na necessidade emergencial do tratamento e o direito à saúde da criança


O Juízo da 1ª Vara Cível da Comarca de Cruzeiro do Sul determinou em caráter de urgência que seguradora de plano de saúde custeie despesas com tratamento médico de criança com doença que afeta o sistema digestivo. Caso a empresa não cumpra a decisão será penalizada com multa de R$ 2mil por casa vez que não atender a obrigação.

A mãe da criança ajuizou a ação com pedido emergencial para a empresa pagar o tratamento do filho, assim como, desejando ser indenizada por danos morais. Segundo é relatado no pedido, a criança foi diagnosticada com Doença de Lyme, que entre outros sintomas, paralisa o sistema digestivo, por isso, ele precisou ficar internado e ser acompanhado por médico especialista na doença, que não está no quadro de profissionais credenciados da operadora.

Então, considerando o direito constitucional à saúde, o juiz de Direito Erik Farhat, titular da unidade judiciária expediu decisão favorável a autora. Para o magistrado “(…) parece injustificável, mormente em juízo de cognição sumária, negativa da operadora demandada de custear o tratamento médico da autora realizado pelo profissional que a acompanha, sob a justificativa de que este não compõe o quadro de credenciados da requerida, especialmente se a operadora requerida não dispõe e/ou disponibiliza profissional especializado a prosseguir com o tratamento do requerente”.

Na decisão, publicada na edição n.°6.765 do Diário da Justiça Eletrônico, da terça-feira, 2, o juiz ainda esclarece que a liminar poderá ou não ser confirmada no julgamento do mérito do processo. Por fim, o magistrado mandou designar a audiência de conciliação entre as partes.

 

Assessoria | Comunicação TJAC

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