Tratamento fora do Domicílio deve ser fornecido para criança com catarata

Ente público teve o prazo de 15 dias para cumprir a obrigação judicial, providenciando transporte, alimentação, hospedagem para a criança e um acompanhante

Uma criança com catarata congênita bilateral teve reafirmado pelos membros da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) o direito a realizar Tratamento fora do Domicílio (TFD). O Ente Público teve o prazo de 15 dias para cumprir com a obrigação judicial.

Conforme a decisão, publicada na edição n.°6.766 do Diário da Justiça Eletrônico, da quarta-feira, 3, deve-se providenciar: “agendamento, transporte, alimentação e hospedagem, juntamente com a acompanhante, na forma da Portaria n. 55/1999, do Ministério da Saúde”.

Voto do relator

O relator do caso foi o desembargador Luis Camolez. Em seu voto, o magistrado citou a Constituição Federal e legislação nacional e estadual, que abordam o direito à saúde e a necessidade de proteção integral da criança e adolescente.

“(…) são claras ao definir a responsabilidade do Poder Público na proteção integral da criança e do adolescente, inclusive com a satisfação, preservação e efetivação dos direitos referentes à vida e a saúde dos infantes, sob pena de descumprimento ao próprio comando constitucional e ao princípio da dignidade da pessoa humana (art. 1º, III, da CF), fundamento basilar do nosso Estado e matriz principal do sistema de direitos fundamentais”, escreveu o relator.

O magistrado ainda negou os argumentos apresentados pelo requerido e registrou que o prazo estipulado é razoável para executar todas as medidas necessárias para atender o pedido, tendo em vista o “lapso temporal decorrido desde a prolação da sentença”.

 

Assessoria | Comunicação TJAC

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