Todos os três réus possuíam maus antecedentes e comprovada a autoria e materialidade do crime devem receber a punição cabível
O Juízo da 1ª Vara Criminal de Rio Branco condenou um trio por tráfico de drogas. Dois deles devem cumprir cinco anos de reclusão em regime semiaberto (cada um) e o último teve a pena arbitrada em sete anos e sete meses de reclusão, em regime inicial fechado. A decisão foi publicada na edição n° 6.765 do Diário da Justiça Eletrônico (pág. 40), do último dia 2.
De acordo com os autos, os réus foram flagrados em setembro de 2020, no Beco João Fonseca com pedras de cocaína, durante uma operação da Polícia Militar. Com a aproximação da polícia, eles empreenderam fuga, pulando quintais. Ao serem apreendidos, o local foi revistado, onde foi encontrado os entorpecentes, material para preparo e embalagem.
Um dos homens confessou que a droga lhe pertencia e era para consumo pessoal. Outro afirmou ser usuário de drogas, mas que não tinha envolvimento com a mercância dessa. O terceiro disse que só conhece os dois “de vista” e que não tem envolvimento com tráfico.
Ao analisar o mérito, a juíza de Direito destacou que apesar dos três negarem relações entre si, moram juntos e estão sendo defendidos pelo mesmo advogado. Na sentença, a magistrada considerou os depoimentos dos agentes da guarnição, testemunhas e prova documental da polícia relativa a outros monitoramentos relacionados na área.