Câmara Criminal nega habeas corpus a dupla que praticava racha e resultou em morte de motociclista

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O relator do processo foi o desembargador Samoel Evangelista que enfatizou, sem seu voto, o motivo de denegar o pedido

A Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Acre denegou, à unanimidade, na sessão desta quinta-feira, 4, o habeas corpus impetrado pela defesa do jovem acusado de praticar racha em uma BMW e ter culminado na morte de uma motociclista. O crime ocorreu na Avenida da Antônio da Rocha Viana, no dia 6 de agosto.

O relator do processo, desembargador Samoel Evangelista, em seu voto, leva em consideração que, na linha da Jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, a prévia manifestação da defesa não se aplica à Decisão que decreta a prisão preventiva, ante a natureza emergencial, mas tão somente às medidas cautelares diversas as prisão, devendo ser afastado o argumento de nulidade, por afronta ao princípio do contraditório.

O jovem está em prisão preventiva e após ser denunciado pela prática dos crimes previstos nos artigos 121, § 2o, inciso IV, 132, do Código Penal, 304, 305, 306 e 308, do Código de Trânsito Brasileiro. A medida foi decretada com a finalidade de garantir a ordem pública, por conveniência da instrução criminal e para assegurar a aplicação da Lei penal. A prisão se efetivou no dia 15 de agosto de 2020.

No habeas corpus, a defesa argumentou que a Decisão que decretou a prisão preventiva afronta ao princípio do contraditório, pois não foi observado o que dispõe o artigo 282, § 3º, do Código de Processo Penal, quanto à sua manifestação prévia. Diz que não houve fundamentação quanto à supressão dessa manifestação, advindo o constrangimento ilegal e apontou nulidade na Decisão por afronta aos princípios do contraditório e da motivação das Decisões judiciais.

No outro habeas corpus do jovem que dirigia um fusca, o desembargador Samoel Evangelista entendeu que o processo tramita regularmente, não tendo em que se falar em excesso de prazo da instrução criminal, devendo a questão ser aferida com observância do princípio da razoabilidade e considerando as peculiaridades do caso.

No mesmo sentido, segundo o  voto do desembargador, tendo a Câmara Criminal julgado ação impetrada pelo jovem com os mesmos argumentos e fundamentos expostos, ele impôs o não conhecimento parcial do habeas corpus.

Entenda o caso

Na manhã do dia 6 de agosto de 2020, por volta das 6h, ao longo da Av. Antônio da Rocha Viana, Vila Ivonete, em Rio Branco, o acusado dirigia o veículo marca BWM, modelo 328I 3A51, e o comparsa, um veículo marca VW, modelo Fusca 2.0T.

Segundo a denúncia, faziam entre si uma perigosa disputa automobilística não autorizada pelas autoridades competentes e em um trecho, a BMW se chocou com a motociclista de uma jovem que seguia para o trabalho. Ela morreu na hora.

Assessoria | Comunicação TJAC

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