Dois integrantes de facção criminosa são condenados a penas que somam mais de 18 anos

Na sentença, emitida na Vara de Delitos de Organizações Criminosas da Comarca de Rio Branco, foram considerados graves e altos as consequências do crime, que contribuem para crescimento da violência no estado


O Juízo da Vara de Delitos de Organizações Criminosas da Comarca de Rio Branco condenou dois integrantes de facção criminosa. Cada um dos réus deve cumprir nove anos, sete meses e 15 dias de reclusão, em regime inicial fechado, além de terem que pagar de 322 dias multa.

A sentença é assinada pelo juiz de Direito Hugo Torquato e está publicada na edição n.° 6.796 do Diário da Justiça Eletrônico, da terça-feira, 23. Conforme está expresso no documento, os acusados praticaram conduta criminosa previstas art. 2°, § 2° e §4°, inciso I, da Lei n° 12.850/2013.

O magistrado ao realizar a dosimetria da pena deles considerou como graves e elevadas a culpabilidade, as consequências e os motivos dos crimes de ambos os denunciados. Sobre as consequências Torquato escreveu que “(…) são graves, pois o grupo criminoso (…) é responsável direto pelo aumento da criminalidade no Estado. Registre-se que o número de homicídios tem aumentado de forma expressiva em razão de “guerra” entre facções, que, por meio da violência extrema, buscam dominar territórios para venda de entorpecentes e praticarem outros crimes”.

Além disso, o juiz de Direito também discorreu sobre a conduta dos réus que ao escolherem integrar a organização criminosa, contribuindo com o crescimento das taxas de criminalidade e violência no estado. “Observe-se que ao longo dos anos, conforme fatos de notório conhecimento a referida organização criminosa vem expandindo seu poder no Estado do Acre, dominando o tráfico de entorpecentes e sendo responsável pela prática de crimes bárbaros contra os grupos rivais, como restou comprovado nos autos”.

 

Assessoria | Comunicação TJAC

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