Haverá prioridade no repasse dos valores aos beneficiários que prestem serviços de maior relevância social
O Juízo da Comarca de Manoel Urbano tornou público o processo de apresentação de projetos para cadastramento de instituições aptas a receber benefícios do fundo das penas pecuniárias. As entidades devem estar regularmente constituídas, sendo obrigatória a atualização anual do cadastro.
Para se inscrever é necessário apresentar o formulário e roteiro de projeto técnico, preenchidos. Ambos os documentos estão disponíveis no anexo do edital n° 001/2021, publicado na edição n° 6.778 do Diário da Justiça Eletrônico (págs. 153-155), da última quarta-feira, dia 24.
Os projetos serão recebidos pelo e-mail: vacri1mu@tjac.jus.br, até o dia 19 de abril de 2021. Será admitida a possibilidade de cadastro de entidades localizadas em outros municípios, desde que o objetivo do projeto beneficie os cidadãos de Manoel Urbano.
De acordo com o certame, feita a destinação do recurso ao projeto, serão estabelecidos os critérios para o acompanhamento da execução do cronograma apresentado, fiscalizando-se o cumprimento do prazo proposto. A juíza de Direito Ana Saboya destacou que é responsabilidade da entidade beneficiada a prestação de contas dos recursos recebidos.