Crime ocorreu em 2015 na Estrada da Transacreana, na zona rural da capital acreana e o caso foi julgado pela 1ª Vara Criminal de Rio Branco
O Juízo da 1ª Vara Criminal da Comarca de Rio Branco condenou um homem por ter cometido os crimes de latrocínio e corrupção de menor. Assim, o acusado deve cumprir 21 anos e quatro meses de reclusão, em regime inicial fechado, além de pagar 100 dias multa.
O crime aconteceu em 2015, em uma colônia, na Estrada Transacreana, zona rural da capital. Segundo os autos, o acusado junto com seu irmão adolescente subtraiu mediante grave ameaça e com emprego de arma de fogo, rifle, motosserra e outros objetos de um idoso. Em razão da violência empregada do ato criminoso a vítima faleceu.
A sentença, publicada na edição n.°6.778, do Diário da Justiça Eletrônico, da quarta-feira, 24, é de autoria do juiz de Direito Danniel Bomfim, titular da unidade judiciária. O magistrado refutou o depoimento do acusado, que tinha negado participar do crime. Como explicou Bomfim, o réu não apresentou comprovações sobre suas alegações.
“A negativa de envolvimentos em crime é um procedimento corriqueiro nas varas criminais. Porém, esse álibi apresentado pelo acusado padece de provas e de qualquer elemento de convicção de que fala a verdade, pelo contrário, existem provas contrárias ao que sustenta”, escreveu.
Além disso, o juiz acrescentou que “todos os elementos confirmam que a intenção era a subtração do patrimônio da vítima, animus furandi, de modo que para a consumação delitiva – já que a vítima reagiu-desferiram disparos de arma de fogo, sendo esta a causa efetiva da sua morte”.