Ao denegar o pedido, a desembargadora salientou não ter visualizado ilegalidade da custódia em análise dos autos
Em decisão interlocutória, a desembargadora Denise Bonfim, negou habeas corpus a um homem preso em flagrante por transportar entorpecentes em sacos de farinha. A decisão foi publicada na edição desta sexta-feira, 12, do Diário da Justiça Eletrônico. O acusado teve a prisão convertida em preventiva em 11 de fevereiro pelo juízo da 2ª Vara Criminal da Comarca de Cruzeiro do Sul.
No habeas corpus, a defesa alega ausência de indícios do delito notadamente com relação à individualização da suposta conduta cometida, ou seja, sem base em elementos concretos da participação, bem como pelas condições pessoais supostamente favoráveis, asserindo descaracterizada qualquer das hipóteses do art. 312, do Código de Processo Penal.
Ao denegar o pedido, a desembargadora salientou não ter visualizado ilegalidade da custódia em análise dos autos. “Já que não podem ser constatados os requisitos autorizadores da liminar, mantendo neste momento a deliberação judicial por seus próprios fundamentos, daí porque indefiro-a”, disse trecho da decisão.
Entenda o caso
De acordo com a denúncia, no dia 09 de fevereiro de 2021, por volta das 15h30, na BR 364, próximo a Ponte da Liberdade, uma guarnição da Polícia Militar recebeu informe de que um caminhão carregado de farinha estaria transportando entorpecentes para o município de Tarauacá/AC, mas tinha como destino o município de Porto Velho/RO.
Como medida de averiguação, os agentes policiais se deslocaram até o local, ocasião em que interceptaram o veículo. A polícia procedeu com revista no caminhão por meio de cão farejador, sendo localizado em meio à carga de farinha cerca de 150 kg de substância entorpecente tipo cocaína e pasta base de cocaína, escondidos dentro de sacos.