Portaria n.°719/2021 estabelece quem poderá solicitar os dispositivos para evitar dano aos cofres públicos e ainda fixa as normas de cuidado dos equipamentos
A Portaria n.°719/2021 da Presidência do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) regulamentou os procedimentos de aquisição, conservação e utilização dos certificados digitais no âmbito do Judiciário acreano. O documento regulatório está publicado na edição n.°6.788 do Diário da Justiça Eletrônico, da quinta-feira, 11.
A normatização, assinada pela desembargadora-presidente Waldirene Cordeiro, visa racionalizar o emprego do dispositivo e garantir que sejam cumpridas as exigências de segurança da informação. Afinal, os certificados digitais são equipamentos adquiridos com recurso público e mecanismos vinculados ao usuário.
Conforme está expresso na Portaria, “o Poder Judiciário do Estado do Acre providenciará certificados digitais, bem como seu dispositivo criptográfico, exclusivamente para magistrados, servidores efetivos e servidores ocupantes exclusivamente de cargo comissionados” e não para advogados, estagiários ou terceiros.
Pedido do certificado
A solicitação dos certificados deve ser feita à Diretoria Regional do Alto Acre (DRVAC), pelos magistrados de 1ª e 2ª Grau, juízes diretores de Foro, diretores e gerentes por meio de processo no Sistema Eletrônico de Informações (SEI).
Após autorizado o pedido, o usuário deve “comparecer pessoalmente à unidade certificadora para emissão dos certificados, assinando o Termo de Responsabilidade quanto à guarda e à conservação do dispositivo e acessórios entregues pela autoridade certificadora, vedada a representação por procurador.”
É ressaltado na Portaria que o pedido da certificação será limitado para magistrados e servidores que utilizem a certificação para assinar documentos eletrônicos. Então, caso ocorra solicitação desnecessária a responsabilidade administrativa será do agente que pediu o certificado.
Além disso, o documento esclarece que quando o certificado estiver prestes a vencer, o usuário deve pedir à DRVAC a emissão do novo certificado, com prazo de 30 dias antes do término da validade do certificado.
Segurança e conservação
Os certificados digitais e seus dispositivos criptográficos são ferramentas pessoais e intransferíveis. Por isso, a Portaria reforça que o usuário deve cuidar do equipamento e seu uso. Do contrário, será sujeito às sanções penais e disciplinares no caso de emprego inadequado do sistema.
Outro item de destaque na normatização é sobre os cuidados e reparos dos mecanismos. Caso ocorra mau funcionamento é o usuário quem deve providenciar a imediata revogação do certificado. Contudo, caso ocorra mau uso e o equipamento for danificado será descontado da folha de pagamento do usuário o dano causado.
O documento ainda lista quais são os danos considerados mau uso por parte do usuário do certificado: “I – Utilização para fins diversos daqueles para os quais foram criados; II – Adulteração do conteúdo do Dispositivo Criptográfico; III – Dano irreversível ao Dispositivo Criptográfico; IV – Bloqueio de utilização por excessivas tentativas de acesso ao Certificado Digital com senha incorreta; V – Perda do Dispositivo Criptográfico”.