Medida proporcionará economia de combustíveis com utilização de intimação eletrônica de jurados
Com o objetivo de simplificar o procedimento de intimação eletrônica, por e-mails ou aplicativos de conversação também nas Varas do Tribunal do Júri, a Corregedoria-Geral da Justiça (COGER) editou o Provimento n° 5/2021, que propõe modificações na Resolução n° 16/2016.
Na prática, a medida determina que “sempre que possível a convocação do jurado deverá ser realizada através do uso das ferramentas tecnológicas disponíveis, como e-mail, SEI, Whatsapp e telefone”.
Outra mudança trazida pelo Provimento n° 5/2021, que é assinado pelo corregedor-geral da Justiça, é que a utilização do serviço de entrega de ofício presencial ou de diligência de Oficial de Justiça agora “deve ser reservada para os casos de insucesso do uso das ferramentas tecnológicas disponíveis, diante do custo das diligências”.
A edição do documento considera, ainda, a chamada Agenda 2030. Nesse tocante, a COGER atua, em especial, no eixo de Desenvolvimento Sustentável, que prescreve ações para “desenvolver instituições eficazes, responsáveis e transparentes em todos os níveis”.
Economia e respeito ao meio ambiente
A mudança também proporciona economia aos cofres públicos, ao evitar diligências dos oficiais de Justiça e consequentes gastos com combustíveis.
Ainda mais importante: a não utilização dos veículos, no âmbito do Poder Judiciário Acreano, evitará a produção e emissão de gases poluentes ao meio ambiente, graças a iniciativa do TJAC, por meio da COGER.
O Provimento n° 5/2021 já está em vigor, desde a última sexta-feira, 9.