O réu apelou contra o valor da indenização a ser paga à vítima, estipulada de R$ 100 mil, mas o pedido não foi atendido
A Câmara Criminal decidiu, à unanimidade, manter a condenação de um homem que tentou matar sua ex-companheira em maio de 2020. A sentença foi publicada na edição n° 6.805 do Diário da Justiça Eletrônico (pág. 5), da última quarta-feira, dia 7.
O réu se entregou na delegacia três dias depois de ter praticado o crime e foi julgado pela 2ª Vara do Tribunal do Júri de Rio Branco. De acordo com os autos, ele perseguiu o carro da vítima, bateu contra a traseira do veículo, colocou o seu carro lado a lado com o dela e efetuou três disparos em uma via pública de grande circulação.
A vítima foi atingida na região cervical e braço esquerdo. Ela está em estado vegetativo. O laudo médico registrou que a mulher permanece com sequelas neurológicas em decorrência do AVC isquêmico. No entanto, a parada cardiorrepiratória foi revertida com sucesso, permanecendo alguns traumas e traqueostomizada, sem previsão de alta até o momento.
O desembargador Samoel Evangelista, relator do processo, enfatizou que além da intenção de matar, o apelante descumpriu medidas protetivas de urgência estabelecidas em favor da vítima. Portanto, houve a demonstração de que a conduta merece maior reprovabilidade.
Deste modo, o réu deve cumprir a pena de 24 anos, um mês e dez dias de reclusão, em regime inicial fechado, sendo mantido o valor da indenização a ser pago à vítima pelos danos sofridos.