Órgãos, no entanto, só poderão utilizar 20% do quadro pessoal, em atenção às deliberações do Comitê de Retomada das Atividades Presenciais
Como parte das ações para retomada das atividades presenciais do Poder Judiciário do Estado do Acre com segurança à saúde e à vida dos públicos interno e externo, prevenindo o contágio pela covid-19, a Presidência do TJAC e a Corregedoria-Geral da Justiça editaram a portaria conjunta nº 1.027/ 2021.
Assinada pela presidente do TJAC, desembargadora Waldirene Cordeiro, e pelo corregedor-geral da Justiça, desembargador Elcio Mendes, publicada no Diário da Justiça eletrônico (DJe) desta sexta-feira, 30, a normativa considera, entre outros fatores, a necessidade de atualização dos protocolos de retomada das atividades presenciais, segundo as diretrizes do plano de ação já estabelecido.
Dessa forma, levando em conta as deliberações do Comitê de Retomada das Atividades Presenciais, a nova portaria conjunta altera dispositivo anterior para permitir a volta dos atendimentos presenciais nas Centrais de Mandado com até 20% da força de trabalho.
Embora limitada devido à pandemia de coronavírus, a medida se reveste de importância pelo fato das unidades serem responsáveis pela distribuição dos mandados a serem cumpridos pelos oficiais de Justiça, permitindo o andamento dos processos que estejam aguardando o cumprimento de ordens e decisões do Poder Judiciário do Estado do Acre.
Vale lembrar que os demais atendimentos continuam acontecendo de forma remota, para segurança dos usuários dos serviços da Justiça, bem como do quadro pessoal do TJAC, por meio de telefone, email, WhatsApp, bem como pelos balcões virtuais (atendimento por videoconferência). Os contatos das unidades estão disponíveis no site www.tjac.jus.br.